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O inquérito 4.781 e o conflito institucional
Partindo do pressuposto que as relações institucionais são pragmáticas na observância dos seus ritos e que, o respeito com elas é o prisma de autonomia, devemos nos preocupar com o inquérito 4.781, isto é, ele realmente é uma ameaça ao imaturo Estado Brasileiro de Direito.
O inquérito 4.781 conduz a uma investigação de caráter atípico, mesmo à natureza de um inquérito sendo apenas de potencial administrativo; esse inquérito reserva certas peculiaridades a serem observadas com o devido cuidado.
A figuração desse inquérito é totalmente extraordinária ao modo de se conduzi-lo, ou seja, as doutrinas processualistas encaminham com sua construção metodológica. Uma forma comum de se operar a maquina jurisdicional dentro de um processo, todavia no caso em questão, isso ocorre de maneira diferente.
O agente desse inquérito é em sua titularidade o STF, o próprio STF conduz a produção de materialidade e autoria no caso em questão, tendo como busca um possível crime virtual em que se difundiram mensagens de teor falso sobre o STF, e outros poderes. Não obstante, ao mesmo tempo o STF seria o ofendido e o investigador do mesmo fato, algo incomum.
Vamos supor através de analogia, que uma pessoa supostamente viesse a cometer uma agressão a “você”. Para efeito jurídico, lesão corporal, com isso, você sairia em busca dessa pessoa e caso encontrasse, você mesmo a julgaria. Pois bem, isso é oque esta acontecendo de maneira mais sofisticada nesse inquérito 4.781.
Pois bem, a fundamentação do STF em relação a esse imbróglio é que através de um regimento interno do próprio STF, se possibilita a instauração de inquérito, Observemos que toda decisão, sobretudo atípica, tem que se amparar em fundamentos legais, porem, a reflexão que cabe se norteia à lógica de quem contesta a interpretação do próprio STF?
Sendo assim, é possível a interpretação ser instrumentalizada para beneficio de uma determinada instituição. Do ponto de vista pratico isso se configuraria em um crime de natureza muito subjetiva e de difícil determinação, porem, do ponto de vista moral, a pergunta que fica é. Qual o limite na moralidade institucional?
O inquérito é o primeiro passo dentro do andamento processual, quais serão os próximos desdobramentos desse enredo nada comum, que esta se formando em volta dessa investigação e o quanto ela será capaz de abalar o ordenamento institucional.